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(DOC. VP 240.4271.2275.6797)

STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Matéria não afetada ao rito dos recursos representativos de controvérsia repetitiva. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ocorrência. Administrativo. Licença- prêmio. Conversão em pecúnia. Adicional de insalubridade. Exclusão da base de cálculo. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.

I - A possibilidade de afetação de candidatos a representativos de controvérsia repetitiva no STJ não é causa de sobrestamento do feito. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. 2.020.053/RN/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023; AgInt no REsp. 1.968.970/RN/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16/9/2022; AgInt no AREsp. 1.338.426/MG/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 18/3/2022. II - Nos te

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