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(DOC. VP 240.4271.2290.2373)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Tráfico privilegiado de drogas. Indulto natalino (Decreto presidencial 11.302/2022). Condenação por crime impeditivo e crime não impeditivo. Concurso não caracterizado. Possibilidade de indulto. Orientação Jurisprudencial da Terceira Seção.

1 - A Terceira Seção dessa Corte, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, firmou o entendimento de que «apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo que se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie. Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso (material ou formal), não há de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes

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