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(DOC. VP 240.4271.2332.3239)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpf. Isenção fiscal. Vedação à interpretação extensiva. CTN, art. 111. Moléstia grave da esposa que não auferia rendimentos. Isenção dos proventos de aposentadoria do esposo. Ausência de comando normativo nos dispositivos legais tidos por violados suficiente para sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. II - Nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: — os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de

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