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(DOC. VP 240.4271.2354.4168)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Controvérsia acerca do momento adequado para a apresentação da prova sigilosa. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Teses residuais. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido. 1. O tribunal originário examinou todos os pontos relevantes para a solução da causa, não havendo como reconhecer a propalada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. Nenhum dos dispositivos legais supostamente contrariados possui comando normativo apto a sustentar a tese recursal de que a prova sigilosa deveria ter sido juntada aos autos no momento da apresentação da peça contestatória. Incidência do verbete sumular 284/STF. 3. Não houve, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, manifestação do tribunal originário acerca das demais questões jurídicas suscitadas. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Para a configuração do prequestionamento na forma do CPC/2015, art. 1.025, é necessária não apenas a indicação de contrariedade ao art. 1.022 do mesmo código, mas também a constatação de um dos vícios ali descritos, o que não ocorreu na espécie. 5. Agravo interno desprovido.

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