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(DOC. VP 240.4271.2356.0952)

STJ. Processual civil. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Aplicação do art. 7º, § 2º, da mp 1.962-33/2000, reproduzido na vigente mp 2.169-43/2001. Impossibilidade de comprovação das transações celebradas anteriormente à mp 1.962-33/2000 mediante documentos expedidos unilateralmente pelo siape. Recurso especial conhecido e improvido.

1 - O objeto da ação é definir a possibilidade de comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme o Medida Provisória 2.169-43/2001, art. 7º, § 2º, inclusive em relação a acordos firmados em momento anterior à vigência dessa norma. 2 - O art. 840 do Código Civil é expresso em dizer de que forma deve ser feita

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