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(DOC. VP 240.4271.2391.5402)

STJ. R outro nome. Instituto de seguridade social dos correios e telégrafos postalis advogados. José carlos da silva nogueira. Df012043 valeska santos guimarães. Rj080439 daniel valuano barros moore. Rj164208 ana clara pequeno freire da silva. Rj219963 agravado. Paulo cesar abello de almeida advogados. Adaltro cezar santos de lima. Rs031474 jéssica batista corrêa. Rs116355 interes.. Spe sol a sol agrícola S/A ementa agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravada.

1 - A alegação de afronta ao CPC, art. 1022 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2 - A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. 3 - Agra

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