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(DOC. VP 240.4271.2398.2422)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. CP, art. 59. Proporcionalidade. Confissão. Fração de 1/6. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos não preenchidos. Dedicação à atividade criminosa. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. 2 - No caso concreto, a pena-base foi exasperada em 1/6 em razão da quantidade e natureza do entorpecente apreendido (133,3g de cocaína e 183,41g e de maconha), em observância aa Lei 11.343/2006, a

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