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(DOC. VP 240.4271.2425.7655)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Execução fiscal. Infração cometida após a alienação de veículo. Responsabilidade solidária do alienante. Dever de comunicação. CTB, art. 134.

1 - Nos termos da orientação firmada no âmbito desta Corte de Justiça, no caso de alienação de veículo, a parte alienante deve comunicar a transferência de propriedade do bem ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito. 2 - Agravo interno não provido.

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