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(DOC. VP 240.4271.2449.4985)

STJ. Processual civil. Ação ordinária de preceito cominatório. Demolição de obra irregular. Impossibilidade de discussão, nos embargos de divergência, acerca do juízo de admissibilidade do recurso especial (regra técnica de conhecimento). Construção jurisprudencial não abalada pela regra do CPC/2015, art. 1.043, III (Lei 13.105/2015). Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Acórdão embargado no qual o recurso especial não foi conhecido, pela aplicação das Súmulas 7/STJ, 282/STF e 356 /STF. Inexistência, no acórdão embargado, de apreciação do mérito da controvérsia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária de preceito cominatório, na qual foi alegado que o município executou obra sem a necessária autorização administrativa. A sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - De início, como cediço, o CPC/2015, art. 1.043, III estipula ser embargável o acórdão de órgão fracionário que, «em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal

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