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(DOC. VP 240.4271.2488.5728)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios. Arbitramento e cobrança de honorários. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Ilicitude do ajuste. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e 284/STF. Divergência jurisprudencial. Exame inviabilizado.

1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2 - Aplicam-se as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ nas hipóteses em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame do arcabouço fático probatório dos autos. 3 - É inadmissív

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