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(DOC. VP 240.4271.2491.0924)

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Plano saúde. Tratamento prescrito por médico assistente. Negativa de cobertura. Procedimento não previsto no rol da agência nacional de saúde suplementar. Uniformização da jurisprudência nos EResp. 1.889.704/SP pela taxatividade com exceções. Reação legislativa com o novo Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13, com a redação dada pela Lei 14.454/2022. Rol da ans como referência básica de cobertura com condicionantes. Rol exemplificativo. Requisitos de exceção comprovados. Cobertura do procedimento necessário ao tratamento do paciente. Neoplasia. Embargos conhecidos e desprovidos.

1 - O rol da ANS é compreendido pelo STJ como taxativo (EREsp. 1.889.704/SP/STJ, Segunda Seção), admitindo algumas exceções. 2 - A Lei 14.454/2022 constitui reação legislativa à decisão do STJ proferida nos EREsp. 1.889.704/SP/STJ, ao diminuir as exigências para superação da referência básica de cobertura para os planos de saúde. 3 - Comprovado o preenchimento dos critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei, cabe ao plano de saúde fornecer tratamento

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