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(DOC. VP 240.4271.2497.4154)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado consumado. Violação aos arts. 619 e 620, do CPP, 93, IX, da CF/88, e 489, § 1º, do CPC. Inocorrência. Manifestação expressa sobre o tema pelo tribunal de origem. Sessão de julgamento. Quesitos. Falso testemunho praticado, em tese, no tribunal do Júri. Formulação de quesito especial. Imprescindibilidade. Precedente. Preclusão da nulidade arguida. Inocorrência. Pedido de formulação de quesito apresentado oportunamente, durante a sessão de julgamento. Registro em ata. Manutenção da decisão agravada.

I - Não há violação ao CPP, art. 619. O Tribunal de origem declinou, de forma explícita e motivada, as razões pelas quais concluiu que a nulidade aventada pela Defesa não se encontrava preclusa, porquanto o pleito de formulação de quesito relativo ao crime de falso testemunho foi oportunamente submetido ao juiz, durante a sessão plenária do Tribunal do Júri, com o respectivo registro em ata. No caso vertente, com os aclaratórios opostos na origem, o agravante pretendeu, como bem rec

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