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(DOC. VP 240.4271.2515.5718)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Agravo de instrumento. Execução. Impugnação. Prescrição. Acolhimento. Acordo formulado na ação coletiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022 e do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Re 612.043/PR (tema 499/STF). Lista de beneficiários do título coletivo. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, a parte autora, em 6/2/2020, ajuizou ação rescisória com valor da causa atribuído em R$ 1.000,00 (mil reais) objetivando a desconstituição do acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte, nos autos do Agravo de Instrumento 0804103- 74.2019.4.05.0000, que deu provimento ao recurso da União, para reconhecer a prescrição da pretensão executória da obrigação de pagar os atrasados a que faria jus o ora autor. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou improced

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