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(DOC. VP 240.4271.2519.9179)

STJ. Processual civil. Ação de reclamação trabalhista. Servidor municipal. Inexistência de elementos que demonstrem a realização de horas extras além daquelas remuneradas pelo município. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de reclamação trabalhista. Na sentença, julgou-se o improcedente pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e do CPC

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