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(DOC. VP 240.4271.2556.3658)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Perse. Benefício fiscal para o setor turístico. Exigência de inscrição prévia no cadastur. Previsão na Portaria me 7.163/2021. Violação ao CTN, art. 97. Princípio da legalidade tributária. Reprodução de norma constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Violação aos Lei 14.118/2021, art. 2º e Lei 14.118/2021, art. 4º e 21, § 1º, I, da Lei 11.771/2008. Não demonstrada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Interpretação de espécie normativa infralegal. Não enquadramento no conceito de Lei. Súmula 518/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I

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