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(DOC. VP 240.4271.2597.1884)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Regime carcerário semiaberto fixado conforme literalidade do art. 33, § 2º, b, do CP. Abrandamento indevido. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do CP, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a primariedade do réu e a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2 - No caso, ausentes circunstâncias judiciais negativadas na primeira fase da dosimetria e em se tratando de réu primário, o quantum de pena final (5 anos e 4 meses de reclusão) justifica de forma escorreita a fixação d

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