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(DOC. VP 240.4271.2613.9657)

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Impugnação defensiva. Impossibilidade de discussão, nos embargos de divergência, acerca do juízo de admissibilidade do recurso especial (regra técnica de conhecimento). Súmula 315/STJ. Dissenso entre acórdãos proferidos pela mesma turma. Inexistência de alteração de mais da metade dos componentes do órgão colegiado (§ 3º do CPC/2015, art. 1.043). Ausência de cotejo analítico. Inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante o disposto no enunciado da Súmula 315, «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Tal entendimento tem por fundamento o fato de que a decisão que nega provimento a agravo de instrumento está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, que, por sua vez, inadmitiu o recurso especial. 2 - É inviável debater o mérito da insurgência inaugural, em embargos de divergência, se ele não chegou a se

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