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(DOC. VP 240.4271.2719.7967)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Execução criminal. Visitas periódicas ao lar. Matéria não analisada pela origem. Supressão de instância. Fundamentos da decisão monocrática não infirmados. Superveniência do julgamento do agravo em execução criminal, no qual se indeferiu o benefício executório ora pleiteado. Perda de objeto. Agravo regimental não conhecido.

1 - No agravo regimental, as razões recursais não impugnam adequadamente todos os fundamentos da decisão monocrática, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. 2 - A superveniência do julgamento do agravo em execução criminal pela instância de origem, indeferindo o benefício executório ora pleiteado, demonstra a perda de objeto do recurso. 3 - Agravo regimental não conhecido.

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