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(DOC. VP 240.4271.2728.9803)

STJ. Direito penal. Processo penal. Agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Nulidade de reconhecimento pessoal e participação de menor importância não debatidas pelas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Condenação devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias. Condenação por roubo majorado. Inviabilidade de exclusão da causa de aumento por ausência de apreensão da arma quando demonstrada sua utilização por outras provas. Súmula 83/STJ. Precedentes. Agravo não conhecido.

I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice das súmulas 282 e 356, STF, a defesa deve indicar como a decisão recorrida enfrentou a questão posta em debate no recurso especial, o que não ocorreu. II - Para a superação da Súmula 7, STJ, o agravo precisa demonstrar em que medida as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, não bastando a assertiva genérica de que o recurso visa à revaloração das provas. II -

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