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(DOC. VP 240.4271.2761.5601)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial. Julgamento monocrático. Jurisprudência dominante. Possibilidade. Tempestividade. Comprovação de feriado local no ato de interposição da insurgência. Calendário forense disponibilizado no sítio eletrônico do tribunal de origem. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Omissão caracterizada. Retorno dos autos à origem.

1 - A decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente do STJ tem como fundamento o art. 21-E, V, do Regimento Interno desta Corte, e constitui-se mera competência delegada dos Ministros que integram as respectivas Seções de julgamento. Assim, redistribuído o agravo interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ, cabe ao Ministro designado como relator exercer, em plenitude, as competências previstas no art. 259 do RISTJ. 2 - A existência de jurisprudência dominante desta Co

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