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(DOC. VP 240.4271.2787.9442)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto. Decreto 11.302/2022. Crime impeditivo. Ações penais diversas. Possibilidade. Entendimento da Terceira Seção desta corte.

1 - A Terceira Seção, em julgamento ocorrido aos 8/11/2023, posicionou-se no sentido de que «apenas no caso de crime impeditivo cometido em concurso com crime não impeditivo que se exige o cumprimento integral da reprimenda dos delitos da primeira espécie. Em se tratando de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso (material ou for mal), não há de se exigir o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos". 2 - Apesar da existência de julgado do Sup

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