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(DOC. VP 240.4271.2903.0645)

STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Distinguishing. Existência de provas válidas e independentes. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Multirreincidência. Preponderância em relação à atenuante da confissão espontânea. Aplicação da fração de 1/4, em razão da existência de 4 condenações anteriores. Desproporcionalidade. Não ocorrência. Majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Apreensão e perícia na arma de fogo. Desnecessidade. Existência de outros elementos probatórios.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2 - No caso, ainda que se possa admitir a nulidade do reconhecimento pessoal, por inobservância

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