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(DOC. VP 240.4271.2948.6452)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Data-base. Data do implemento do último requisito (exame criminológico). Decisão mantida.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, «[a] data-base para verificação da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo, não havendo falar em constrangimento ilegal em razão da consideração do adimplemento do requisito subjetivo somente com a conclusão do exame criminológi

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