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(DOC. VP 240.4271.2971.1841)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de créditos. Inexistência da prejudicialidade externa. Suspensão da execução. Inviabilidade. Alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, ambos do CPC/2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2 - Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto ao fato de que não há falar em suspensão da execução por prejudicialidade externa no caso vertente - ensejaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência que encontra óbice

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