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(DOC. VP 241.0694.4849.3393)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE (VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS). Trata-se de embargos de declaração com nítido escopo de rediscutir o mérito da controvérsia. Em síntese, o que se constata, é que a embargante não se conforma com a decisão desta Relatora que concluiu, amparada na jurisprudência desta Corte, pela possibilidade de cumulação das parcelas AADC e Adicional de Periculosidade. A decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Nesse contexto, considerando que estes embargos de declaração tem nítido intuito protelatório, deve ser aplicada à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c com o CLT, art. 769. Embargos de declaração não providos.

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