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(DOC. VP 241.7706.5876.0156)

TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIAQUE BUSCA DESCONSTITUIR DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO CABIMENTO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - Denota-se do trecho transcrito que o Regional, diante do acordo extrajudicial firmado com a reclamada e homologado em juízo no processo de 0000270-39.2020.5.17.0191, admitiu ação anulatória ajuizada pelo reclamante. 4 - A matéria atualmente não comporta maiores debates no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que se encontra consubstanciada na Súmula 259/TST, segundo a qual: «Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831". 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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