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(DOC. VP 243.8058.2158.4555)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - INATIVO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - RECEBIMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE À ÚLTIMA CLASSE OCUPADA PELO SERVIDOR - PROMOÇÃO EM CLASSE OU NÍVEL QUE NÃO CONSTITUI NOVO VÍNCULO COM O SERVIDOR PÚBLICO - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS QUE SE REFERE AO CARGO, NÃO À CLASSE/NÍVEL - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - INATIVO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - RECEBIMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE À ÚLTIMA CLASSE OCUPADA PELO SERVIDOR - PROMOÇÃO EM CLASSE OU NÍVEL QUE NÃO CONSTITUI NOVO VÍNCULO COM O SERVIDOR PÚBLICO - REQUISITO TEMPORAL DE CINCO ANOS QUE SE REFERE AO CARGO, NÃO À CLASSE/NÍVEL - JURISPRUDÊNCIA RECENTE E CONSOLIDADA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Apelações Cíveis 1016919-53.2021.8.26.0053 e 1037229-85.2018.8.26.0053, de São Paulo), DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO («Servidor Estadual - Pretendido o reconhecimento do direito de se aposentar do cargo de Delegado de Polícia na classe em que se encontra - Previsão de cinco anos no respectivo cargo - Diferença de classe que não altera o cargo ocupado - Necessidade de se manter os proventos na classe que ocupa no momento da aposentadoria - Direito reconhecido - Sentença mantida - Recurso a que se nega provimento.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1014600-49.2020.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/09/2022; Data de Registro: 19/09/2022) E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL («Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Promoção no mesmo cargo para classe distinta. Inexistência de contradição ao art. 40, § 1º, III, da Constituição. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que a promoção por acesso de servidor constitui forma de provimento derivado e não representa ascensão a cargo diferente daquele em que já estava efetivado (Agravo de Instrumento 768.895, Rel. Min. Cármen Lúcia). Desse modo, a aposentadoria de servidor público promovido no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de 5 anos estabelecido no art. 40, § 1º, III, da Constituição. Precedentes. (...) (RE 1255987 AgR, Primeira Turma, Min. Rel. Roberto Barroso, Dje 14/05/2020); «Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Aposentadoria de servidor público. Promoção no mesmo cargo para classe distinta: ausência de contrariedade ao III do § 1º da CF/88, art. 40. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento". (ARE 1254446 AgR, Segunda Turma, Min. Rel. Cármen Lúcia, Dje 14/05/2020) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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