Carregando…

(DOC. VP 244.2990.6998.8308)

TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. art. 896-A, II, DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 664.335/SC/STF. PROTETORES AURICULARES NÃO GARANTEM A ELIMINAÇÃO DOS EFEITOS DO AGENTE NOCIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, a exclusão do pagamento do adicional de insalubridade, decorrente do agente ruído, ocorreu em face da constatação de que o equipamento de proteção individual era suficiente para elidir o agente insalubre, restando demonstrada possível contrariedade à jurisprudência do STF e à Súmula 289/TST, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE INSALUBRE ELIDIDO. SÚMULA 80/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 664.335/SC/STF. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao pedido de pagamento do adicional de insalubridade, em face da conclusão pericial no sentido de que « ficou descaracterizada a insalubridade pelo agente físico ruído, de acordo com a Norma Regulamentadora 15 Anexo 1 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois a Reclamada comprovou o fornecimento de protetores auditivos capazes de elidir a ação do agente supracitado «, ressaltando que « não houve a demonstração de qualquer irregularidade, ineficácia ou insuficiência dos equipamentos fornecidos. «. 2. Diante da comprovação do fornecimento de EPIs aptos a neutralizar o agente insalubre, não subsiste o direito ao adicional de insalubridade, na forma da Súmula 80/TST. 3. Acresça-se que a conclusão regional, respaldada no acervo fático probatório, não se altera diante do julgamento do ARE 664.335/SC/STF proferido pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que a referida decisão não versa sobre o adicional de insalubridade propriamente dito, mas discute o tempo de serviço para fins de aposentadoria especial. As questões previdenciárias e trabalhistas exigem compreensão distinta, partem de legislações específicas e se submetem a esferas jurisdicionais diversas. Nesse sentido, não há razão para estender a motivação adotada pelo STF em decisão que trata dos critérios de aposentadoria especial, sobretudo porque o STF não adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes. 4. Pelo exposto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 80/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote