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(DOC. VP 244.6329.3005.7674)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, no acórdão recorrido, ao mesmo tempo em que confirmou ser do Reclamado o ônus da prova em relação à existência, ou não, de vínculo de emprego doméstico, notadamente porque foi admitido, em defesa, que o Autor lhe prestou serviços, registrou, de forma detalhada, que ficou comprovada nos autos a presença de todos os requisitos da relação de emprego (principalmente pelo depoimento da única testemunha ouvida no processo, apresentada pelo Demandado, bem como pela prova documental e depoimento das partes). II. Assim, não merece reforma a decisão agravada, na qual se detectou a ausência de violação direta e literal dos arts. 818 da CLT, 373 do CPC e 5º, LV, da CF, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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