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(DOC. VP 245.9094.1342.8926)

TJSP. Recurso inominado. Pretensão de nomeação e posse no cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistência Social) conforme Edital CCP 008/2018 da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Autor classificado em 2º lugar na lista PCD. A candidata aprovada em 1º lugar na lista PCD também foi aprovada em 2º lugar na lista de ampla concorrência, motivo pelo qual esta Ementa: Recurso inominado. Pretensão de nomeação e posse no cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistência Social) conforme Edital CCP 008/2018 da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Autor classificado em 2º lugar na lista PCD. A candidata aprovada em 1º lugar na lista PCD também foi aprovada em 2º lugar na lista de ampla concorrência, motivo pelo qual esta candidata deveria ser nomeada para o cargo conforme lista geral, liberando a vaga de PCD para o próximo candidato (na hipótese, o autor da ação). Candidatos com PCD aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não devem ser computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas com PCD. Invalidade da regra do art. 7º §2º do Decreto 59.591/13, com a redação dada pelo art. 46 do Decreto Estadual 60.449/2014, a qual enseja limitação do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, em verdadeiro preconceito inverso. Recurso do autor provido para determinar ao Estado que proceda a sua nomeação e posse para o cargo de Assistente Social.

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