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(DOC. VP 254.2520.1095.4809)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM CARTÃO DE CRÉDITO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA PELO BANCO REQUERIDO - PARCIAL CABIMENTO - O ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, que no caso é o banco requerido (CPC/2015, art. 429, II), o qual, ante a negativa da parte autora de ser sua a assinatura que consta na cópia do contrato acostada aos autos do processo, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para apresentação em cartório do respectivo instrumento contratual original, a fim de que fosse viabilizada a realização de perícia grafotécnica, razão pela qual era mesmo de rigor a declaração de inexigibilidade do débito em discussão, bem como a determinação de devolução simples dos valores descontados do benefício previdenciário da autora sob a rubrica de «RMC". Inocorrência, contudo, de dano moral na hipótese dos autos, considerando-se a ausência de comprometimento da renda mensal da autora, uma vez que os depósitos realizados indevidamente em sua conta corrente foram mais que suficientes para cobrir as prestações deduzidas de sua folha previdenciária, ressaltando-se que permaneceu a autora silente em relação à devolução de referidos valores que lhe foram creditados, de forma a inexistir elementos no caso que revelem consequências que tenham superado o limite do mero aborrecimento não indenizável. Sentença parcialmente alterada. Recurso parcialmente provido.

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