Carregando…

(DOC. VP 254.2584.7939.6937)

TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, gratificação especial, prescrição do FGTS, validade do contrato de estágio e reconhecimento do vínculo de emprego, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 297 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa cujo valor de R$150.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DESISTÊNCIA. Tendo em vista que a desistência de recurso é ato unilateral que independe de anuência da parte adversa, nos termos do CPC, art. 998, homologo o pedido de desistência apresentado pelo Reclamante. Recurso prejudicado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote