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(DOC. VP 256.9028.1779.8817)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional manteve o indeferimento das horas extras ao obreiro, por concluir que este executava cargo de fidúcia especial, nos termos do CLT, art. 62, II. Entendeu que a gratificação de 40% não é obrigatória para o reconhecimento do cargo de gestão, uma vez que a redação do parágrafo único do art. 62 não estabelece essa condicionante. De fato, o parágrafo único do CLT, art. 62 dispõe que o regime previsto no aludido capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, ou seja, não se exige gratificação em percentual mínimo de 40%, mas tão somente um agregado remuneratório 40% superior ao do cargo efetivo. No caso dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não revelam o valor do salário percebido pelo reclamante, de modo que o cumprimento dessa exigência legal é impassível de aferição nesta sede extraordinária. Tratando-se, pois, de premissa fática controvertida não registrada no acórdão regional, essencial à solução da controvérsia em sede extraordinária, incide a Súmula 126/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Isso porque, o e. TRT omitiu-se no exame do teor das normas coletivas juntadas aos autos, o que prejudicou a articulação de defesa da reclamada, que pretendia a manutenção da natureza indenizatória da parcela «PLR» (participação em lucros e resultados). A simples constatação do Regional no sentido de que «a contestação nada menciona sobre a norma coletiva, fls. 429/432 «, não serve de base para a negativa de enfrentamento da prova coligida nos autos por determinação do próprio juízo de primeiro grau, até porque a argumentação anterior do Regional dá conta de que «as contrarrazões ficaram limitadas aos seguintes fundamentos: que a participação nos lucros e resultados foi instituída nos termos da Lei 10.101/2000 «, o que ensejou, inclusive a oposição dos segundos embargos declaratórios na instância a quo, nos quais a parte arguiu expressamente esclarecimentos sobre: «a) que seja esclarecido por que razão a arguição de cumprimento à Lei 10.101/2000 não pressupõe a existência de norma coletiva ; b) manifestação expressa sobre a validade ou não dos instrumentos coletivos, se foram (ou serão) considerados para o julgamento do mérito da causa, e, em caso negativo, por qual razão foram/serão desconsiderados .» Ou seja, houve, de fato, alegação de defesa no sentido do cumprimento da referida lei que instituiu a PLR, o que naturalmente atrai o exame das normas coletivas contidas nos autos, pois na legislação citada (e o próprio Regional argumenta nesse sentido) há dispositivos que expressamente disciplinam a regência da verba por previsões normativas decorrentes de negociação coletiva. Desse modo, a negativa de enfrentamento da questão, nos termos em que disciplinada nas normas coletivas coligidas aos autos, caracteriza prejuízo processual à parte que alega a nulidade (CLT, art. 794), pelo que deve ser saneado o vício de procedimento acima descrito. Assim, configurada a nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se reconhecer a transcendência política do recurso de revista, pela alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido .

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