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(DOC. VP 258.1908.5642.9926)

TJSP. Apelação cível e remessa necessária - Infância e Juventude - Ação de obrigação de fazer - Vaga em creche - Direito à educação - Descabimento da remessa necessária - Inteligência do art. 496, § 3º, III, do CPC - Não caracterização de sentença ilíquida - Pretensão que se mostra mensurável - Conteúdo econômico da sentença condenatória que pode ser obtido através de simples cálculo aritmético - Custo anual estimado por aluno matriculado nos Municípios, que compõem o Estado de São Paulo, inferior ao limite estabelecido no CPC para a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição - Precedentes - Direito público subjetivo de natureza constitucional - Exigibilidade independente de regulamentação - Normas de eficácia plena - Determinação judicial para cumprimento de direitos públicos subjetivos - Inexistência de ofensa à autonomia dos poderes ou determinação de políticas públicas - Súmula 65, TJSP - Concretização do direito pelo fornecimento de vagas em condições de serem usufruídas - Limitação à ordem cronológica de atendimento - Impossibilidade - Planejamento geral do fornecimento de educação pela administração pública não impede a efetivação de direito público subjetivo individual - Reserva do possível afastada - Disponibilização de vaga em creche próxima, assim entendida aquela que dista até dois quilômetros da residência da criança - Responsabilização do Município pelo transporte em caso de matrícula em unidade distante - Possibilidade de bloqueio de verbas públicas - Honorários advocatícios - Redução - Necessidade de observância do que foi decidido no julgamento do REsp 1906618 (Tema 1076) - Remessa necessária não conhecida e apelo voluntário parcialmente provido.

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