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(DOC. VP 259.1531.3926.7761)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO (CPC, art. 99, § 7º). A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, verifica-se que, após a interposição do Recurso Ordinário, no qual foi requerida a concessão da gratuidade da justiça, o Regional indeferiu a pretensão por entender que não havia sido demonstrada a dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, momento no qual intimou a reclamada para o regularizar o preparo recursal, na forma do CPC, art. 99, § 7º. A reclamada, todavia, não providenciou o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, o que ensejou a deserção do apelo. Assim, por não atendida a diretriz inserta na Súmula 463/TST, II, não merece reparos a decisão agravada que, diante da deserção do apelo, reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência. Agravo conhecido e não provido.

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