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(DOC. VP 259.9514.6500.7335)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS NÃO EXAMINADA EM SENTENÇA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA PELO TRT. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO ORDINÁRIO . Ante a possível violação do CPC, art. 1.013, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS NÃO EXAMINADA EM SENTENÇA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA PELO TRT. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO ORDINÁRIO . Em primeira instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos iniciais. Consequentemente, entendeu prejudicada a análise do pedido de responsabilidade das reclamadas. O reclamante, então, interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da sentença. O TRT deu parcial provimento ao apelo para condenar as reclamadas ao pagamento de horas extras e reflexos, bem como para excluir da condenação os honorários de sucumbência. Contudo, em embargos de declaração, o TRT afastou a responsabilidade das empresas embargantes sob o fundamento de que o reclamante não se insurgiu quanto ao tema em seu recurso ordinário. Nos termos do art. 1.013, caput e § 1 . º, do CPC e da Súmula 393/TST, I, a apelação devolve o conhecimento da matéria impugnada, cabendo ao Tribunal apreciar e julgar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não solucionadas na sentença, relativamente ao capítulo impugnado. Assim, ao reformar a decisão de improcedência, cabia ao TRT analisar o pedido considerado prejudicado na decisão de primeiro grau, referente à responsabilidade das empresas reclamadas, tendo em vista o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.

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