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(DOC. VP 260.9970.2012.6193)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA . 1. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de petição da executada, consignando expressamente que restou configurada a coisa julgada, tendo em vista não ter interposto recurso de revista da decisão que não conheceu do seu agravo de petição. 2. A questão posta no acórdão regional a respeito da ocorrência de coisa julgada reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não sendo possível, portanto, concluir pela violação direta do dispositivo constitucional apontados no recurso de revista, qual seja, 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF/88, o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa (art. 896, §2º, da CLT, e Súmula 266/TST). Ressalte- se que a própria executada invoca violação de dispositivo legal para fundamentar seu apelo (CPC/2015, art. 1.005). 3. Incidência do § 2º do CLT, art. 896 e das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.

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