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(DOC. VP 263.3745.0624.1327)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança - Servidor Estadual Inativo - Professor - Descontos em folha de pagamento - «Saldo Devedor Sefaz» - Cessação dos descontos - Restituição de valores - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Legalidade da cobrança - Valores pagos de forma indevida em favor do servidor público - Licenças saúde negadas pela Administração -  Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança - Servidor Estadual Inativo - Professor - Descontos em folha de pagamento - «Saldo Devedor Sefaz» - Cessação dos descontos - Restituição de valores - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Legalidade da cobrança - Valores pagos de forma indevida em favor do servidor público - Licenças saúde negadas pela Administração -  Ausência de boa-fé - Desacolhimento - Impossibilidade de penalização do servidor - Argumentos esposados pelas rés que não abalam a boa-fé do Autor/Recorrido - Negativa de licença-saúde que sequer foi devidamente comprovada nos autos - Ofício acostado à fl. 62 que não demonstra com clareza a natureza dos descontos efetuados em 2023 (último parágrafo) - Descontos objeto da lide (fl. 02) - Má-fé não se presume - Descabida a repetição dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor aos cofres públicos - Entendimento consolidado pelo C. STJ - Nesse sentido: «Devolução de valores pagos a maior pela Administração Pública ao servidor. Entendimento consolidado pelo C. STJ de que é indevida a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público. Recurso não provido.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1058084-85.2018.8.26.0053; Relator (a): CYNTHIA THOME; Órgão Julgador: 5ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/09/2022; Data de Registro: 01/09/2022) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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