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(DOC. VP 266.1122.6686.3117)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ante a incidência do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, a parte limita-se a alegar que deve ser reconhecida a transcendência em relação à matéria, visto que o dispositivo legal que trata da transcendência, CLT, art. 896-A reveste-se de inconstitucionalidade, uma vez que limita o direito ao duplo grau de jurisdição e o direito à ampla defesa, insculpido no CF/88, art. 5º, LV. 3 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, e § 2º, da CLT, visto que os dispositivos constitucionais que a parte alega terem sido violados não tratam especificamente da matéria em debate. 4 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência do art. 896, §1º-A, III, e § 2º, da CLT, visto que trata de questões não debatidas nos autos, no sentido de que deve ser reconhecida a transcendência. 5 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 8 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

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