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(DOC. VP 266.4484.9470.4279)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA CAPÍTULO DE SENTENÇA POR MEIO DO QUAL INDEFERIU-SE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO ATACÁVEL POR APELAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.009 (CPC). ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso cabível para atacar sentença é a apelação, nos termos do CPC, art. 1.009. Se matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação, não em agravo de instrumento. Pela expressividade da norma, não se cogita aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

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