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(DOC. VP 267.4024.4034.2327)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DOS PROCESSOS EM FACE DE A EXECUÇÃO SE PROCESSAR CONTRA O MESMO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA. A determinação judicial de reunião das execuções fiscais contra o mesmo devedor é válida, nos termos dos CLT, art. 765 e CLT art. 889 e 28 da Lei 6.830/80, pois se evita a repetição de atos processuais, além de prestigiar a economia processual. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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