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(DOC. VP 269.7958.2608.4688)

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA EM SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO. DIRIGIR SEM UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA. CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. CONDUZIR VEÍCULO SEM ESTEPE. REGULARIDADE DA CONDUTA DO AGENTE ADMINISTRATIVO. 1. Comprovada a ocorrência de todas as infrações imputadas ao Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA EM SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO. DIRIGIR SEM UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA. CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. CONDUZIR VEÍCULO SEM ESTEPE. REGULARIDADE DA CONDUTA DO AGENTE ADMINISTRATIVO. 1. Comprovada a ocorrência de todas as infrações imputadas ao recorrente. 2. Regularidade da conduta do agente de trânsito. Presunção de veracidade do ato administrativo. Autos de infração expedidos dentro nos limites da atuação da Administração Pública. 3. Recusar-se ao teste do bafômetro. Incidência do Tema 1079, do C. STF: Constitucionalidade do CTB, art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool. Exegese do CTB, art. 165-A. Infração de mera conduta. Desnecessária constatação de embriaguez. 4. As demais infrações são de fácil constatação no momento da abordagem policial. Recorrente que não produziu prova da alegada irregularidade dos autos de infração exarados. Policiais militares que sequer conheciam o recorrente. Inexistentes alegações de perseguição policial e/ou de desentendimentos anteriores com o recorrente. Inviabilidade de acatamento da alegada atuação fora dos limites legais. 5. Constatada a atuação legítima da Administração Pública, não se cogita de condenação por dano moral. 6. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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