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(DOC. VP 274.9912.3207.0637)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO. 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, no sentido de que protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o §3º do CLT, art. 11, admite-se o ajuizamento do protesto judicial, uma vez que a norma não pode ser interpretada isoladamente, mas a partir de uma interpretação sistemática de todo o ordenamento. Agravo interno desprovido.

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