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(DOC. VP 275.2995.0718.6840)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento pela intempestividade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Contudo, nas razões do agravo a parte alega ter efetuado corretamente o preparo através de seguro garantia em substituição ao depósito recursal, matéria não discutida na decisão monocrática. 3 - Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada «. 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois, a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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