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(DOC. VP 277.3031.2989.3544)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão de deserção de recurso inominado. Equacionamento da questão à luz do resultado do PUIL 0000001-25.2023.8.269040, julgado em 25.10.2023. Reafirmada orientação precedente, oriunda do PUIL 00000043.07.2017.8.26.90001, no sentido do descabimento de qualquer oportunidade de complementação de preparo, ou de complementação intempestiva, nos juizados especiais, mercê da premissa básica de precedente forte. Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, nos termos do CPC, art. 926, com vistas à consecução da isonomia e segurança jurídica. Recurso desprovido.

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