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(DOC. VP 277.7376.2246.8760)

TJSP. PRESCRIÇÃO. Ação declaratória e indenizatória. Dívida oriunda de inadimplemento de contrato alcançado pela prescrição, mas mantido em plataforma denominada Serasa Limpa Nome, que é de acesso exclusivo do consumidor e que se presta meramente à renegociação de débitos. Inexigibilidade do débito declarada. Inexistência de natureza de restrição cadastral no registro impugnado. Danos morais não configurados. Configuração da sucumbência recíproca equivalente. Hipótese em que o proveito econômico da demanda é pouco expressivo. Fixação da verba honorária devida ao advogado do autor em metade de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 32.496,06). Montante que afasta a possibilidade de verificação de aviltamento ao importante papel desempenhado pela advocacia na administração da Justiça, como expressamente reconhecido no CF/88, art. 133. Descabimento do pleito de adoção para tal fim da tabela de classe do advogado do recorrente, porque aquele parâmetro, em absoluto, pode balizar a atribuição do magistrado de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais, observados os contornos definidos acerca do tema no CPC. Sentença reformada, em parte. Recurso parcialmente provido.

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