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(DOC. VP 279.7555.3516.2567)

TJSP. APELAÇÃO. Concessionária de serviço público. Rompimento de cabos de energia. Morte de animais. Indenização. Fotografias evidenciam a morte de dois cavalos e queda do cabo de energia, com incêndio da vegetação ao redor, indicando forte descarga elétrica. Laudo de médico veterinário aponta choque elétrico como causa da morte dos animais. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. CF/88, art. 37, § 6º. Falta de orçamento das despesas para reparação dos danos não obsta o direito de requerer o ressarcimento por ação judicial, tampouco afasta a responsabilidade civil da concessionária. É dever do réu provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. CPC, art. 373, II. Na hipótese, ausente indicativo de má conservação da instalação interna da residência do autor como causa da queda do fio elétrico. Mantido o dever de reparar os danos materiais sofridos. Sem recurso do autor quanto aos danos morais. CPC, art. 86 não impõe o pagamento integral dos honorários advocatícios ao litigante que decaiu de parte mínimo do pedido, mas àquele que decaiu de maior parte, no caso, a apelante. Sem razão para modificar a distribuição dos ônus de sucumbência determinada pela sentença. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios a cargo da ré, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para quinze por cento do valor da condenação.

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