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(DOC. VP 280.5098.7205.1257)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SENTENÇA. INTIMAÇÃO DAS PARTES. CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO INICIADO NA DATA FIXADA EM AUDIÊNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. CLT, art. 794. 2. LITISPENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇA SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA CORTE REGIONAL A RESPEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Quanto à alegação de nulidade, não há qualquer prejuízo às partes. Apesar de a sentença ter sido publicada em data anterior ao registrado em audiência, a contagem do prazo recursal considerou exatamente a data aprazada em audiência. Não há falar em nulidade processual. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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