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(DOC. VP 281.9490.7142.3963)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional assentou que o autor foi admitido em 1999 e que a Lei Municipal instituidora do auxílio alimentação não estabeleceu a natureza indenizatória de tal parcela. Asseverou que somente com o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) é que tal parcela passou a ter natureza indenizatória, conforme nova redação do § 2º do CLT, art. 457. Assim, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para condenar o município ao pagamento de reflexos decorrentes da integração do auxílio alimentação, a partir de 11/05/2017 até 10/11/2017. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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