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(DOC. VP 282.1100.6555.5276)

TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVA.A insurgência da recorrente refere-se à ausência de estabilidade na hipótese de extinção do estabelecimento onde o empregado exerceu suas atividades. Ocorre que no acórdão regional foi registrado que o caso se trata de alteração da razão social de empresa e não de extinção de estabelecimento comercial. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende a reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Ademais, constata-se que a matéria impugnada - estabilidade - não foi analisada sob o enfoque da inexistência de formalização de candidatura da reclamante e consequente irregularidade da sua eleição para compor diretoria de cooperativa, carecendo de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST.Agravo de instrumento desprovido.

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